Texto, que vai ao Senado, também posterga prazo para que imóveis rurais não regularizados tenham direito a suspensão de multas por desmatamento. Mudanças são criticadas por ambientalistas.
Por Elisa Clavery, TV Globo — Brasília
30/03/2023 17h22 Atualizado há 7 horas
Câmara afrouxa regras de combate ao desmatamento na Mata Atlântica — Foto: Reprodução/RPC
A Câmara dos Deputados modificou e aprovou nesta quinta-feira (30) uma medida provisória, ainda do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, que altera a Lei da Mata Atlântica e flexibiliza regras de combate ao desmatamento no bioma.
🛑 Segundo ambientalistas, o texto aprovado, na prática, "acaba com a aplicação" da lei. A matéria vai ao Senado.
Inicialmente, a medida provisória editada pelo ex-presidente Bolsonaro tratava apenas da prorrogação para que imóveis rurais aderissem ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).
PRA: o programa, previsto no Código Florestal, é uma espécie de compromisso firmado por donos de propriedades rurais para compensarem áreas desmatadas antes de 2008, com a possibilidade de serem anistiados de sanções administrativas, como multa. A prorrogação desse benefício já era criticada por organizações ambientais.
Contudo, o relator da matéria, deputado Sérgio Souza (MDB-PR), ex-presidente da Frente Parlamentar Agropecuária (FPA), incluiu novos dispositivos na proposta, entre eles alterações na Lei da Mata Atlântica.
Em linhas gerais, o texto aprovado pelos deputados alterou as regras da Mata Atlântica nos seguintes pontos:
▶️ Flexibilizou o desmatamento de vegetação primária e secundária em estágio avançado de regeneração. A lei atual exige que isso só pode ocorrer quando não existir uma "alternativa técnica e locacional" ao empreendimento. Com a MP aprovada, essa exigência foi retirada.
▶️ Acabou com a necessidade de parecer técnico de órgão ambiental estadual para desmatamento de vegetação no estágio médio de regeneração em área urbana, o que hoje é previsto na lei. A supressão da vegetação será feita "exclusivamente" por decisão do órgão ambiental municipal.
▶️ Acabou com a exigência de medidas compensatórias para a supressão de vegetação fora das áreas de preservação permanente, em caso de construção de empreendimentos lineares – como linhas de transmissão, sistema de abastecimento público de água e, na avaliação de especialistas, até condomínios e resorts.
▶️Em caso de construção de empreendimentos lineares em áreas de preservação permanente, o texto limita as medidas compensatórias à área equivalente à que foi desmatada.
▶️ Acabou com a necessidade de estudo prévio de impacto ambiental e da coleta e transporte de animais silvestres para a implantação de empreendimentos lineares.
Segundo a Diretora de Políticas Públicas da SOS Mata Atlântica, Malu Ribeiro, a mudança incluída no parecer desta quinta-feira é o "maior jabuti da história".
"Esfacelaram com a lei da Mata Atlântica", disse.
"Na prática, essa aprovação recoloca o Brasil na contramão do que o mundo espera . Favorece e amplia o desmatamento, nos afasta dos compromissos internacionais do clima, da água e da biodiversidade", completou Malu Ribeiro.
O texto também foi criticado por parlamentares.
"Na prática, [as mudanças] inviabilizam a Lei da Mata Atlântica e fazem com que se torne impossível o desmatamento zero, que é o que queremos todos nós. Quer dizer, todos nós que temos compromisso ambiental com uma perspectiva de defesa do meio ambiente e de responsabilidade diante de um planeta que pede socorro", disse a deputada Fernanda Melchionna (PSOL-RS).
Parlamentares do PT se disseram contrários às mudanças, mas votaram a favor da matéria. Em nome de um acordo, o relator afirmou que, caso o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vete as mudanças, "fica o compromisso de manter o veto".
"Esse foi o acordo para que nós pudéssemos avançar na aprovação desta MP", afirmou Sérgio Souza.
Outras mudanças
Além das alterações na Lei da Mata Atlântica, o parecer alterou o Código Florestal para postergar o prazo para que imóveis rurais que não estejam regularizados tenham direito a um programa de benefícios, que oferece, entre outras coisas, a suspensão de multas por desmatamento.
O texto estabeleceu duas mudanças principais no Código Florestal:
prorrogou a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), uma espécie de compromisso firmado por donos de propriedades rurais para se adequarem à lei (veja mais abaixo);
permitiu que mesmo imóveis que não estejam atualmente inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR) tenham direito aos benefícios estipulados no PRA, desde que realizem o registro até o fim de 2023 ou 2024, a depender do tamanho da propriedade (veja mais abaixo).
Programa de Regularização Ambiental
Em linhas gerais, o PRA oferece oportunidades para que donos de propriedades rurais possam resolver passivos ambientais caso se comprometam em restaurar a vegetação nativa desmatada antes de 2008.
Na prática, o programa é uma oportunidade para livrar esses proprietários de sanções administrativas, como multa, pelo desmatamento ocorrido em reservas antes de 2008.
O prazo para adesão ao PRA, antes da medida provisória, era o dia 31 de dezembro de 2022.
Mas medida provisória editada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro estabeleceu um novo prazo para adesão: um ano a partir da data de convocação do órgão ambiental estadual. A proposta de Bolsonaro era postergar por 180 dias, também a partir da convocação.
Ambientalistas afirmam que, da forma como foi redigido, o texto não estabelece um prazo claro para adesão ao PRA, já que não há data para a convocação, que é feita pelos governos estaduais.
Ainda pelo parecer do deputado Souza, enquanto o prazo para a adesão ao PRA não estiver vencido, o dono das terras não poderá ser punido pelas infrações cometidas antes de julho de 2008.
🛑 Segundo o Observatório do Código Florestal, essa é a quinta vez que é adiado o prazo para adesão ao PRA.
"[A prorrogação] Envia um comando de que a lei vai ser prorrogada eternamente, que as normas não precisam ser cumpridas. E manda, ainda por cima, uma mensagem para fora do Brasil que nós não vamos parar de adiar nossa lei, não vamos implementar nosso Código Florestal”, explica a Roberta del Giudice, advogada ambientalista do Observatório do Código Florestal.
Cadastro Ambiental Rural
O CAR é um registro obrigatório para os imóveis rurais, que também está previsto no Código Florestal.
O registro contém informações sobre as propriedades para controle e monitoramento e, segundo especialistas, é um mecanismo de combate ao desmatamento.
O problema é que, atualmente, apenas 0,6% dos imóveis têm seus cadastros validados pelos órgãos ambientais, segundo o Instituto Socioambiental (ISA).
Atualmente, a legislação estabelece que apenas imóveis que tenham se registrado no CAR até o fim de 2020 tenham direito a aderir ao Programa de Regularização Ambiental.
Contudo, o relatório de Sérgio Souza prorrogou o prazo para que imóveis interessados em aderirem ao PRA se cadastrem no CAR. Os novos prazos são:
no caso de imóveis com área acima de quatro módulos fiscais, ou seja, maiores, o novo prazo de inscrição no CAR será o dia 31 de dezembro de 2023;
para imóveis menores, de até quatro módulos fiscais, a inscrição tem que ser feita até o dia 31 de dezembro de 2024.
Desastres naturais
Outro dispositivo incluído em cima da hora na proposta altera as regras de proteção de margens de rio em áreas urbanas definidas pelo Código Florestal. A mudança vale para todos os biomas.
O Congresso aprovou uma flexibilização nas normas em 2021, à época já criticada por especialistas em meio ambiente. Desde então, as prefeituras passaram a decidir sobre as regras de ocupação de margens de rios em áreas de preservação permanente (APPs) em zonas urbanas consolidadas.
A regra atualmente em vigor diz que o desmatamento pode ocorrer em áreas urbanas consolidadas - ou seja, onde efetivamente há uma ocupação urbana. Para isso, os conselhos estaduais, municipais ou distrital de meio ambiente precisam ser ouvidos.
Com a nova mudança, os deputados ampliaram o perímetro onde pode ocorrer o desmatamento à margem dos rios. Segundo o novo texto, o uso e a ocupação do solo nas margens de rio poderão ocorrer dentro dos perímetros urbanos definidos por lei municipal. Ou seja, ainda que haja florestas dentro de um município, a área poderá ser ocupada.
Pela mudança aprovada pelos deputados, os conselhos ambientais também não precisam mais ser ouvidos.
Segundo especialistas, além de aumentar o desmatamento, a medida pode estimular a ocorrência de desastres naturais, como enchentes.
"Eles estão pegando áreas de risco e abrindo para novos desmatamentos, para colocar empreendimentos, para colocar gente", disse Maurício Guetta, do Instituto Socioambiental (ISA). "É um desastre."